Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 225, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 225, DE 1952
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Francisco Monte.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos, em prorrogação, 30 (trinta) dias de licença, para tratamento de saúde, na conformidade do nº III, do art. 175, do Regimento Interno , ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Ceará, Francisco Monte, continuando em exercício o atual suplente convocado.
Câmara dos Deputados, em 10 de novembro de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 11/11/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 11/11/1952, Página 12517 (Publicação Original)