Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 225, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 225, DE 1952

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Francisco Monte.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. São concedidos, em prorrogação, 30 (trinta) dias de licença, para tratamento de saúde, na conformidade do nº III, do art. 175, do Regimento Interno , ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Ceará, Francisco Monte, continuando em exercício o atual suplente convocado.

Câmara dos Deputados, em 10 de novembro de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 11/11/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 11/11/1952, Página 12517 (Publicação Original)