Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 220, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 220, DE 1952
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Dário de Barros.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos noventa (90) dias de licença para tratamento de saúde, na forma do dispôsto na Resolução nº 29, de 20 de Agôsto de 1951, a partir de 15 de Agôsto do ano em curso, ao representante do Partido Trabalhista Nacional pelo Estado de São Paulo, Sr. Dário de Barros.
Câmara dos Deputados, em 27 de Outubro de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 28/10/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 28/10/1952, Página 11815 (Publicação Original)