Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 218, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 218, DE 1952
Concede licença para tratar de interesses particulares à deputada Ivette Vargas.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença para tratar de interêsses particulares, na forma do dispôsto no artigo 175, nº IV, do Regimento Interno , ao representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Estado de São Paulo, Sra. Ivette Vargas, convocando-se o suplente imediato, Sr. José Correia Pedroso Júnior.
Câmara dos Deputados, em 20 de Outubro de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 21/10/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 21/10/1952, Página 11275 (Publicação Original)