Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 218, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 218, DE 1952

Concede licença para tratar de interesses particulares à deputada Ivette Vargas.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

   Artigo único. São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença para tratar de interêsses particulares, na forma do dispôsto no artigo 175, nº IV, do Regimento Interno , ao representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Estado de São Paulo, Sra. Ivette Vargas, convocando-se o suplente imediato, Sr. José Correia Pedroso Júnior.

Câmara dos Deputados, em 20 de Outubro de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 21/10/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 21/10/1952, Página 11275 (Publicação Original)