Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 213, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 213, DE 1952
Concede licença para desempenho de missão temporária à deputada Ivette Vargas, a fim de representar o Brasil na 4ª Conferência do Comitê Intergovernamental Provisório de Migração dos Povos Europeus.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. Nos têrmos do artigo 49 da Constituição Federal, é concedida autorização à Deputada Yvette Vargas, representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Estado de São Paulo, para aceitar convite do Poder Executivo a fim de representar o Brasil na 4ª Conferência do Comitê Intergovernamental Provisório de Migração dos Povos Europeus.
Câmara dos Deputados, em 17 de Outubro de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 21/10/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 21/10/1952, Página 11275 (Publicação Original)