Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 213, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 213, DE 1952

Concede licença para desempenho de missão temporária à deputada Ivette Vargas, a fim de representar o Brasil na 4ª Conferência do Comitê Intergovernamental Provisório de Migração dos Povos Europeus.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

   Artigo único. Nos têrmos do artigo 49 da Constituição Federal, é concedida autorização à Deputada Yvette Vargas, representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Estado de São Paulo, para aceitar convite do Poder Executivo a fim de representar o Brasil na 4ª Conferência do Comitê Intergovernamental Provisório de Migração dos Povos Europeus.

Câmara dos Deputados, em 17 de Outubro de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 21/10/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 21/10/1952, Página 11275 (Publicação Original)