Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 212, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 212, DE 1952
Concede licença para tratamento de saúde ao deputado Heitor Beltrão.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos, a partir do dia 4 do mês em curso, 40 (quarenta) dias de licença para tratamento de saúde, na conformidade da Resolução nº 29, de 20 de agôsto de 1951, ao representante da União Democrática Nacional pelo Distrito Federal, Sr. Heitor Beltrão.
Câmara dos Deputados, em 16 de outubro de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 17/10/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 17/10/1952, Página 11099 (Publicação Original)