Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 208, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 208, DE 1952
Cria Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as atividades do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA).
Requeremos seja nomeada uma Comissão Parlamentar de Inquérito de sete membros para, no prazo de 120 dias, prorrogáveis apurar:
1º - Qual o motivo que levou o Instituto do Açúcar e do Álcool a reclamar um aumento de Cr$ 78,00 por saca de açúcar refinado e qual a razão, por outro lado, que levou a COFAP que vinha resistindo durante muitos meses a um pedido de aumento de prêço muito menor, a aprovar em 48 horas aquêle considerável aumento.
2º - Quais as razões que levaram o mesmo Instituto a abrir mão do que chamou de "Plano de remodelação da Indústria Açucareira", para o qual destinara do aumento de Cr$ 40,00 por saca de açúcar cristal a quantia de Cr$ 22,00 por saca que chamou "sôbre prêço".
3º - Por que motivo o Presidente do Instituto de Açúcar e do Álcool acordou com os usineiros, que se recusavam a faturar o sôbre prêço e que se declaravam plenamente satisfeitos com o aumento já dado de abrir mão por diversas formas, da importância de Cr$ 17,00 por saca dos Cr$ 22,00 do chamado sôbre prêços, retendo sòmente Cr$ 5,00 por saca, dessa forma dando aos produtores um aumento de prêço não solicitado o que veio onerar ainda mais o já apertado consumidor.
4º - Porque razão foi negado durante 6 meses um aumento de Cr$ 6,00 por saca, pleiteado pelos refinadores e em 24 horas, foi-lhes dado um aumento de Cr$ 24,00 por saca.
5º - Qual a situação das Usinas Nacionais que pertencem ao Instituto do Açúcar e do Álcool. Exame dos seus balanços e bem assim dos balanços do Instituto do Açúcar e do Álcool, para verificar de como têm sido gastos, no primeiro caso, os elevados lucros apurados e, no segundo, as enormes quantias arrecadadas em forma de taxas sobretaxas ou contribuições.
6º - Quais as razões que levaram o Instituto do Açúcar e do Álcool a permitir que a Companhia Usinas Nacionais realize compras de açúcar por preços inferiores aos fixados pelo mesmo Instituto e efetuar vendas do mesmo produto por prêço superior ao fixado.
7º - Exame das atribuições e poderes do Instituto do Açúcar e do Álcool em face da Constituição Federal e das leis e sugestões para o enquadramento do mesmo Instituto no sistema jurídico constitucional, com eliminação de tôdas as reminiscências ditatoriais de sua organização.
8º - Quais os fundamentos jurídicos econômicos e técnicos da Resolução nº 698, de 1952, pela qual foi requisitada a safra de aguardente do País, a qual está sendo liberada, a critério do Instituto do Açúcar e do Álcool, mediante o pagamento da exorbitante taxa de Cr$ 2,00 por litro, quando o prêço de venda dêsse produto girava, até agora, ao redor de Cr$ 2,00 a Cr$ 2,20 o litro. Promover, pelos meios hábeis, a suspensão dos efeitos dessa portaria até a conclusão dessa verificação em face das fortes razões que a apontam como lesiva aos interêsses da produção e do consumo, em face do verdadeiro levante que se verifica no País por parte dos produtores de cana e de aguardente e diante da resposta insatisfatória dada pelo Instituto do Açúcar e do Álcool, a requerimento de informações do oriundo do Legislativo da autoria do Deputado Herbert Levy, sôbre quais os planos dessa autarquia para aplicar as vultosas verbas que pretende arrecadar, as quais devem exceder da soma de Cr$ 600.000.000,00.
Sala das Sessões, em 8 de Outubro de 1952.
Herbert Levy - Afonso Arinos - Coelho de Sousa - Galdino do Vale - Jorge Jabour - Hermes Pereira de Sousa - Alcides Carneiro - Artur Santos - Heitor Beltrão - Abelardo Andre - Magalhães Pinto - Flores da Cunha - João Agripino - Rondon Pacheco - Antônio Maria Correia - Alencar Araripe - Tarso Dutra - Armando Falcão - Nestor Duarte - Maurício Joppert da Silva - José Fontes Romero - Lafayette Coutinho - Willy Frolich - Clodomir Millet - Parsifal Barroso - Silvio Echenique - Epilogo de Campos - Galeno Paranhos - Jose Fleury - Chagas Rodrigues - Manuel Peixoto - Armando Correia - Breno Silveira - Sá Cavalcânti - Menezes Pimentel - Marrey Júnior - Rui Ramos - Daniel de Carvalho - Placido Olimpio - Arnaldo Cerdeira - Pedro Gonçalves Filho - Antônio Peixoto - Valdemar Rupp -Magalhães Pinto - Marino Machado - José Esteves Rodrigues - José Guiomard - Daniel Faraco - Medeiros Neto - Berbert de Castro - Mendonça Júnior - Benjamin Farah - Vasco Filho - Luis Campagnoni - Jandui Carneiro - Andre Fernandes - Vieira Sobrinho - Clovis Pestana - Barros Carvalho - Ernâni Sátiro - Elpídio de Almeida - Lobo Carneiro - Lima Cavalcanti - Virginio Santa Rosa - Augusto Meira - Alberto Deodato - Rafael Cincurá - Osvaldo Trigueiro - Lameira Bittencourt - [Raul Pilla] - Ponce de Arruda - Otavio Lobo - Jaime Teixeira - Nelson Omegna - Plínio Gayer - Pedro de Sousa - Ferreira Martins - Leopoldo Maciel -Humberto Moura - Edison Passos - Dulcino Monteiro - Novelli Junior - Ostoja Roguski - Osvaldo Orico - Vitorino Coreria - Pereira Diniz - Joaquim Viegas - Celso Peçanha - Benedito Vaz - Napoleão Fontenelle - José Gaudêncio - Lúcio Bittencourt - Paulo Sarazate - Moura Resende - Lopo Coelho - Ranieri Mazzilli - Vasconcelos Costa - Ulisses Guimarães - Gileno Amado - Iris Meinberg - Lauro Cruz - Vanderlei Júnior.
Em virtude desta Resolução o Senhor Presidente da Câmara dos Deputados designou para constituir esta Comissão de Inquérito os Senhores Leoberto Leal - Napoleão Fontenelle - Leite Neto - João Agripino - Bilac Pinto - Severino Mariz e Virgílio Santa Rosa.
- Diário do Congresso Nacional - 10/10/1952, Página 10695 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 11/10/1952, Página 10771 (Republicação)