Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 206, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 206, DE 1952
Concede licença ao deputado Agrippa Faria.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 30 (trinta) dias de licença, a partir do dia 22 do mês fluente, na forma do dispôsto na Resolução nº 29, de 20 de Agôsto de 1951, ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado de Santa Catarina, Sr. Agrippa Faria.
Câmara dos Deputados, em 30 de setembro de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 01/10/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 1/10/1952, Página 10151 (Publicação Original)