Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 205, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 205, DE 1952
Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado Artur Bernardes.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. É concedida licença para tratar de interêsses particulares ao Sr. Deputado Artur Bernardes, representante do Partido Republicano pelo Estado de Minas Gerais, pelo tempo em que estiver licenciado o Deputado Dilermando Cruz, convocando-se o suplente imediato, Sr. Philippe Balbi.
Câmara dos Deputados, em 29 de Setembro de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 30/09/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 30/9/1952, Página 10103 (Publicação Original)