Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 205, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 205, DE 1952

Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado Artur Bernardes.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. É concedida licença para tratar de interêsses particulares ao Sr. Deputado Artur Bernardes, representante do Partido Republicano pelo Estado de Minas Gerais, pelo tempo em que estiver licenciado o Deputado Dilermando Cruz, convocando-se o suplente imediato, Sr. Philippe Balbi.

Câmara dos Deputados, em 29 de Setembro de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 30/09/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 30/9/1952, Página 10103 (Publicação Original)