Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 204, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 204, DE 1952
Concede licença para tratamento de saúde ao deputado Mota Neto.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 55 (cinqüenta e cinco) dias de licença, em prorrogação, para tratamento de saúde, na conformidade do artigo 175, nº III, do Regimento Interno , ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Mota Neto.
Câmara dos Deputados, em 29 de Setembro de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 30/09/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 30/9/1952, Página 10103 (Publicação Original)