Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 204, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 204, DE 1952

Concede licença para tratamento de saúde ao deputado Mota Neto.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. São concedidos 55 (cinqüenta e cinco) dias de licença, em prorrogação, para tratamento de saúde, na conformidade do artigo 175, nº III, do Regimento Interno , ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Mota Neto.

Câmara dos Deputados, em 29 de Setembro de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 30/09/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 30/9/1952, Página 10103 (Publicação Original)