Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 203, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 203, DE 1952
Concede licença para tratamento de saúde ao deputado Orlando Dantas.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, na conformidade do dispôsto na Resolução nº 29 , de 20 de Agôsto de 1951, ao representante do Partido Socialista Brasileiro pelo Estado de Sergipe, Sr. Orlando Dantas.
Câmara dos Deputados, em 29 de Setembro de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 30/09/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 30/9/1952, Página 10103 (Publicação Original)