Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 200, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 200, DE 1952

Concede licença ao deputado Tenório Cavalcanti.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

   Artigo único. São concedidos 30 (trinta) dias de licença, a partir do dia 18 do mês em curso, na conformidade da Resolução nº 29, de 20 de Agôsto de 1951, ao representante da União Democrática Nacional pelo Estado do Rio de Janeiro, Sr. Tenório Cavalcânti.

Câmara dos Deputados, em 23 de Setembro de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 26/09/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 26/9/1952, Página 9963 (Publicação Original)