Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 198, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 198, DE 1952

Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado Walfredo Gurgel.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença, na forma do dispôsto no artigo 175, nº IV, do Regimento Interno , para tratar de interêsses particulares ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Walfredo Gurgel, convocando-se o suplente imediato.

Câmara dos Deputados, em 22 de setembro de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 23/09/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 23/9/1952, Página 9814 (Publicação Original)