Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 198, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 198, DE 1952
Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado Walfredo Gurgel.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença, na forma do dispôsto no artigo 175, nº IV, do Regimento Interno , para tratar de interêsses particulares ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Walfredo Gurgel, convocando-se o suplente imediato.
Câmara dos Deputados, em 22 de setembro de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 23/09/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 23/9/1952, Página 9814 (Publicação Original)