Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 197, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 197, DE 1952
Concede licença para tratamento de saúde ao deputado Pessoa Guerra.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 15 de agôsto do ano em curso, na forma do artigo 175, nº III, do Regimento Interno , ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado de Pernambuco, Sr. Pessoa Guerra, convocando-se o respectivo suplente Sr. Hélio Coutinho Correia de Oliveira.
Câmara dos Deputados, em 18 de Setembro de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 19/09/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 19/9/1952, Página 9683 (Publicação Original)