Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 197, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 197, DE 1952

Concede licença para tratamento de saúde ao deputado Pessoa Guerra.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 15 de agôsto do ano em curso, na forma do artigo 175, nº III, do Regimento Interno , ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado de Pernambuco, Sr. Pessoa Guerra, convocando-se o respectivo suplente Sr. Hélio Coutinho Correia de Oliveira.

Câmara dos Deputados, em 18 de Setembro de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 19/09/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 19/9/1952, Página 9683 (Publicação Original)