Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 196, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 196, DE 1952

Concede licença para tratamento de saúde ao deputado Wolfran Metzler.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

   Artigo único. São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento de saúde na forma do dispôsto no artigo 175, nº III, do Regimento Interno , ao representante do Partido de Representação Popular pelo Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Wolfran Metzler, convocando-se o respectivo suplente, Sr. Luís Alexandre Campagnioni.

Câmara dos Deputados, em 18 de setembro de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 19/09/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 19/9/1952, Página 9683 (Publicação Original)