Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 195, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 195, DE 1952
Prorroga a validade dos concursos para Datilógrafo e para Oficial Legislativo da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. É prorrogada por um ano a validade dos concursos para Dactilógrafo e para Oficial Legislativo da Câmara dos Deputados, cujas classificações foram publicadas, respectivamente, no "Diário do Congresso Nacional" de 6 de Janeiro e 2 de Fevereiro de 1951.
Câmara dos Deputados, em 17 de Setembro de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 18/09/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 18/9/1952, Página 9631 (Publicação Original)