Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 190, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 190, DE 1952
Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado Dilermando Cruz.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 150 (cento e cinqüenta) dias de licença, para tratar de interêsses particulares, na forma do dispôsto no artigo 175, nº IV, do Regimento Interno , ao Senhor Dilermando Cruz, representante do Partido Republicano pelo Estado de Minas Gerais, convocando-se o suplente, Senhor Artur Bernardes.
Câmara dos Deputados, em 2 de Setembro de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 03/09/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 3/9/1952, Página 3883 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 4/9/1952, Página 8943 (Republicação)