Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 190, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 190, DE 1952

Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado Dilermando Cruz.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

     Artigo único. São concedidos 150 (cento e cinqüenta) dias de licença, para tratar de interêsses particulares, na forma do dispôsto no artigo 175, nº IV, do Regimento Interno , ao Senhor Dilermando Cruz, representante do Partido Republicano pelo Estado de Minas Gerais, convocando-se o suplente, Senhor Artur Bernardes.

Câmara dos Deputados, em 2 de Setembro de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 03/09/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 3/9/1952, Página 3883 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 4/9/1952, Página 8943 (Republicação)