Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 187, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 187, DE 1952

Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado Viana Ribeiro dos Santos.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. São concedidos noventa e cinco (95) dias de licença para tratar de interêsses particulares, na conformidade do dispôsto no artigo 175, nº IV, do Regimento Interno , ao representante do Partido Republicano pelo Estado da Bahia, Sr. Viana Ribeiro dos Santos, convocando-se o respectivo suplente Sr. Gileno Amado.

Câmara dos Deputados, em 26 de Agôsto de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 27/08/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 27/8/1952, Página 8555 (Publicação Original)