Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 182, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 182, DE 1952

Autoriza o pagamento de despesas com pessoal e serviços da Secretaria da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

     Art. 1º É a Mesa da Câmara autorizada nos têrmos das leis ns 67, de 13 de junho de 1935, e 1.410-A de 10 de agôsto de 1952, a pagar por conta do saldo da verba dos subsídios dos Deputados, as seguintes importâncias relativas a despesas constantes do Balancete da Secretaria do mês de junho de 1952.

 

Cr$

Serviços extraordinários do Pessoal da Câmara (sessões noturnas e trabalhos efetuados fora das horas do expediente) .........................................................................................................


245.997,90

Pessoal extranumerário ............................................................................................................

79.930,00

Gratificações correspondentes a um mês de vencimentos, aos funcionários do Departamento Nacional dos Correios e Telegráfos, do Departamento Federal de Segurança Pública e do Departamento de Imprensa Nacional, a serviço da Câmara, de acôrdo com a Resolução nº 114, de 1º de junho de 1952 ...................................................................................................

 


166.420,00

Publicação de convites para o entêrro e as exéquias do Deputado Soares Filho, e despesas com coroas e flôres para aqueles atos ......................................................................................


20.836,00

Cópias fotostáticas, efetuadas em Presidente Prudente, por ordem da Comissão de Inquérito sôbre atividades da Comissão Central de Preços ......................................................................


670,00

 

513.853,90


     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 14 de agôsto de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 15/08/1952