Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 181, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 181, DE 1952
Dispõe sobre as partes da sessão ordinária da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º A sessão da Câmara dos Deputados, normalmente de quatro horas, será dividida em quatro partes:
| a) | a primeira, reservada ao Expediente, terá a duração máxima de sessenta minutos, e é improrrogável; |
| b) | a segunda, destinada à Ordem do Dia, normalmente de duas horas; |
| c) | a terceira, de meia hora, improrrogável, durante a qual cada Deputado poderá fazer uso da palavra por dez minutos, no máximo, para fundamentar projetos, indicações ou requerimentos, fazer comunicações, ou tratar de assuntos diversos, desde que para isso se haja inscrito em livro próprio, pessoalmente, ou por intermédio do Líder do seu Partido; |
| d) | a quarta, normalmente de meia hora, para explicação pessoal, também mediante inscrição em livro próprio. |
Parágrafo único. Durante a Ordem do Dia só poderão ser levantadas questões de ordem ou apresentadas reclamações atinentes à matéria que nela figure.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 14 de agosto de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 15/08/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 15/8/1952, Página 8156 (Publicação Original)