Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 180, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 180, DE 1952
Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado João Belchior Marques Goulart.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 95 (noventa e cinco) dias de licença para tratar de interêsses particulares, na forma do dispôsto no art. 175, nº IV, do Regimento Interno , ao representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Estado do Rio Grande do Sul, Sr. João Belchior Marques Goulart, convocando-se o respectivo suplente, Sr. Humberto Gobi.
Câmara dos Deputados, em 11 de Agôsto de 1952.
JOSÉ AUGUSTO,
Presidente em exercício.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 12/08/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 12/8/1952, Página 7987 (Publicação Original)