Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 180, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 180, DE 1952

Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado João Belchior Marques Goulart.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

   Artigo único. São concedidos 95 (noventa e cinco) dias de licença para tratar de interêsses particulares, na forma do dispôsto no art. 175, nº IV, do Regimento Interno , ao representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Estado do Rio Grande do Sul, Sr. João Belchior Marques Goulart, convocando-se o respectivo suplente, Sr. Humberto Gobi.

Câmara dos Deputados, em 11 de Agôsto de 1952.

JOSÉ AUGUSTO,
Presidente em exercício.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 12/08/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 12/8/1952, Página 7987 (Publicação Original)