Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 176, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 176, DE 1952
Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado Valdemar Ferreira.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos, em prorrogação, (35) trinta e cinco dias de licença para tratar de interêsses particulares, a partir do dia 31 de Julho, na forma do dispôsto no artigo 175, nº IV, do Regimento Interno , ao Sr. Valdemar Ferreira representante da União Democrática Nacional pelo Estado de São Paulo, continuando em exercício o suplente atual, Sr. Pereira Lima.
Câmara dos Deputados, em 4 de Agôsto de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 05/08/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 5/8/1952, Página 7571 (Publicação Original)