Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 175, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 175, DE 1952
Concede licença para tratamento de saúde ao deputado Dix-huit Rosado.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos (120) cento e vinte dias de licença para tratamento de saúde, na forma do dispôsto no artigo 175, nº III, do Regimento Interno , ao representante do Partido Republicano pelo Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Dix-huit Rosado, convocando-se o suplente imediato, Sr. Abelardo Calafange.
Câmara dos Deputados, em 4 de Agôsto de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 05/08/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 5/8/1952, Página 7571 (Publicação Original)