Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 175, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 175, DE 1952

Concede licença para tratamento de saúde ao deputado Dix-huit Rosado.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. São concedidos (120) cento e vinte dias de licença para tratamento de saúde, na forma do dispôsto no artigo 175, nº III, do Regimento Interno , ao representante do Partido Republicano pelo Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Dix-huit Rosado, convocando-se o suplente imediato, Sr. Abelardo Calafange.

Câmara dos Deputados, em 4 de Agôsto de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 05/08/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 5/8/1952, Página 7571 (Publicação Original)