Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 172, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 172, DE 1952

Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado Ferraz Egreja .

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. São concedidos, na forma do dispôsto no artigo 175, nº IV, do Regimento Interno , trinta e cinco (35) dias de licença para tratar de interêsses particulares ao representante da União Democrática Nacional pelo Estado de São Paulo, Sr. Ferraz Egreja.

Câmara dos Deputados, em 31 de Julho de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 01/08/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 1/8/1952, Página 7470 (Publicação Original)