Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 168, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 168, DE 1952

Autoriza a designação de deputados, servidor e jornalista para participarem da XLI Conferência da Union Interparlamentaire.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

     Art. 1º É o Presidente da Câmara autorizado a designar quatro (4) deputados para tomarem parte na XLI Conferência da União Interparlamentaire que se deverá reunir em Berna , de 28 de Agôsto a 12 de setembro deste ano, e bem assim um jornalista e um funcionário.

     Art. 2º Esta resolução entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 17 de Julho de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 18/07/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 18/7/1952, Página 6743 (Publicação Original)