Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 167, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 167, DE 1952

Autoriza pagamento de despesas com serviços extraordinários e pessoal extranumerário.

Faço saber que a Câmara dos Deputados resolve e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO.

     Art. 1º É a Mesa da Câmara autorizada, nos têrmos das leis ns. 67, de 13 de Junho de 1935 e  1.410-A de 10 de Agôsto de 1951, a pagar, pelo saldo da verba dos subsídios dos Deputados dêste ano, a importância de Cr$ 72.403,80 (setenta e dois mil quatrocentos e três cruzeiros e oitenta centavos) relativa a serviços extraordinários realizados em maio último e de Cr$ 66.030,00 (sessenta e seis mil e trinta cruzeiros), referente a despesas com o pessoal extranumerário no mesmo mês.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 17 de Julho de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 18/07/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 18/7/1952, Página 6743 (Publicação Original)