Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 163, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 163, DE 1952
Concede licença, em prorrogação, ao deputado Valdemar Ferreira.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos cento e vinte (120) dias de licença, em prorrogação, ao Deputado Valdemar Ferreira, representante da União Democrática Nacional pelo Estado de São Paulo, continuando no exercício do mandato o respectivo suplente Senhor Antônio Noschese.
Câmara dos Deputados, em 8 de Julho de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 09/07/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 9/7/1952, Página 6311 (Publicação Original)