Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 163, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 163, DE 1952

Concede licença, em prorrogação, ao deputado Valdemar Ferreira.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

   Artigo único. São concedidos cento e vinte (120) dias de licença, em prorrogação, ao Deputado Valdemar Ferreira, representante da União Democrática Nacional pelo Estado de São Paulo, continuando no exercício do mandato o respectivo suplente Senhor Antônio Noschese.

Câmara dos Deputados, em 8 de Julho de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 09/07/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 9/7/1952, Página 6311 (Publicação Original)