Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 162, DE 1952 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 162, DE 1952
Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado César Santos.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos quatro meses de licença para tratar de interêsses particulares ao Deputado César Santos, representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Estado do Rio Grande do Sul, e convocado o respectivo suplente Senhor Humberto Gobi.
Câmara dos Deputados, em 8 de Julho de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 09/07/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 9/7/1952, Página 6311 (Publicação Original)