Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 16, DE 1951 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 16, DE 1951
Concede licença para desempenho de missão temporária ao deputado José Segadas Viana.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. É concedida licença ao Sr. Deputado José Segadas Viana, representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Distrito Federal, para integrar a Delegação Brasileira à Confederação Internacional do Trabalho, que se realizará em Genebra.
Sala das Reuniões da Mesa, em 20 de junho de 1951.
NEREU RAMOS
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 21/06/1951
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 21/6/1951, Página 4231 (Publicação Original)