Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 16, DE 1951 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 16, DE 1951

Concede licença para desempenho de missão temporária ao deputado José Segadas Viana.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

  Artigo único. É concedida licença ao Sr. Deputado José Segadas Viana, representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Distrito Federal, para integrar a Delegação Brasileira à Confederação Internacional do Trabalho, que se realizará em Genebra.

Sala das Reuniões da Mesa, em 20 de junho de 1951.

NEREU RAMOS 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 21/06/1951


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 21/6/1951, Página 4231 (Publicação Original)