Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 147, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 147, DE 1952

Concede licença para desempenho de missão temporária ao deputado Frota Moreira a fim de participar da representação do Brasil à 35ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. É concedida licença ao Sr. Frota Moreira, representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Estado de São Paulo, para aceitar convite do Poder Executivo a fim de participar da representação do Brasil à 35ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, a reunir-se em Genebra.

Câmara dos. Deputados, em 4 de Junho de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 05/06/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 5/6/1952, Página 4722 (Publicação Original)