Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 147, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 147, DE 1952
Concede licença para desempenho de missão temporária ao deputado Frota Moreira a fim de participar da representação do Brasil à 35ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. É concedida licença ao Sr. Frota Moreira, representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Estado de São Paulo, para aceitar convite do Poder Executivo a fim de participar da representação do Brasil à 35ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, a reunir-se em Genebra.
Câmara dos. Deputados, em 4 de Junho de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 05/06/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 5/6/1952, Página 4722 (Publicação Original)