Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 146, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 146, DE 1952
Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado Henrique Pagnoncelli.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 95 (noventa e cinco) dias de licença para tratar de interêsses particulares, na forma do artigo 175, nº IV do Regimento Interno , ao Sr. Deputado Henrique Pagnoncelli, representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Estado do Rio Grande do Sul, convocando-se o suplente respectivo, Sr. Vitor Loureiro Isaler.
Câmara dos Deputados, em 4 de Junho de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 05/06/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 5/6/1952, Página 4722 (Publicação Original)