Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 145, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 145, DE 1952
Concede licença para tratamento de saúde ao deputado Muniz Falcão.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, ao Deputado Muniz Falcão, representante do Partido Social Progressista pelo Estado de Alagoas, de acôrdo com os têrmos da Resolução nº 29 , de 20 de Agôsto do ano findo.
Câmara dos Deputados, em 4 de Junho de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 05/06/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 5/6/1952, Página 4721 (Publicação Original)