Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 143, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 143, DE 1952
Concede licença para desempenho de missão temporária aos deputados Brígido Tinoco, Samuel Duarte e Dix-huit Rosado a fim de aceitarem a missão de Conselheiros Especiais na Delegação Brasileira à 35ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. É concedida licença, nos têrmos do artigo 49 da Constituição Federal, aos Deputados Brígido Tinoco, Samuel Duarte e Dix-huit Rosado para aceitarem a missão de Conselheiros Especiais na Delegação Brasileira à 35ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, a instalar-se em Genebra no dia 4 de Junho do corrente ano.
Câmara dos Deputados, em 2 de Junho de 1952.
NEREU RAMOS.
- Diário do Congresso Nacional - 3/6/1952, Página 4651 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/6/1952, Página 4721 (Republicação)