Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 143, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 143, DE 1952

Concede licença para desempenho de missão temporária aos deputados Brígido Tinoco, Samuel Duarte e Dix-huit Rosado a fim de aceitarem a missão de Conselheiros Especiais na Delegação Brasileira à 35ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

   Artigo único. É concedida licença, nos têrmos do artigo 49 da Constituição Federal, aos Deputados Brígido Tinoco, Samuel Duarte e Dix-huit Rosado para aceitarem a missão de Conselheiros Especiais na Delegação Brasileira à 35ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, a instalar-se em Genebra no dia 4 de Junho do corrente ano.

Câmara dos Deputados, em 2 de Junho de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 03/06/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 3/6/1952, Página 4651 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 5/6/1952, Página 4721 (Republicação)