Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 139, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 139, DE 1952

Concede licença para tratamento de saúde ao deputado Mota Neto.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. São concedidos, de acôrdo com o artigo 175, nº III, do Regimento Interno , 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento de saúde ao Sr. Mota Neto representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Rio Grande do Norte, convocando-se o segundo suplente, Sr. Dioclécio Duarte.

Câmara dos Deputados, em 28 de Maio de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 29/05/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 29/5/1952, Página 4443 (Publicação Original)