Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 133, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 133, DE 1952
Concede licença ao deputado Soares Filho.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 30 (trinta) dias de licença, a partir do dia 2 do mês fluente, na conformidade do dispôsto na Resolução nº 29, de 20 de Agôsto último, ao Sr. Deputado Soares Filho, representante da União Democrática Nacional pelo Estado do Rio de Janeiro.
Câmara dos Deputados, em 13 de Maio de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 14/05/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 14/5/1952, Página 3767 (Publicação Original)