Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 128, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 128, DE 1952
Concede licença ao deputado Antônio Pereira Lima para tratar de interêsses particulares.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 95 (noventa e cinco) dias de licença para tratar de interêsses particulares, na forma do dispôsto no art. 175, nº IV, do Regimento Interno , ao representante da União Democrática Nacional, pelo Estado de São Paulo, Senhor Silvestre Ferraz Egreja, convocando-se o respectivo suplente, Senhor Antônio Pereira Lima.
Câmara dos Deputados, em 25 de Abril de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 26/04/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 26/4/1952, Página 3213 (Publicação Original)