Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 127, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 127, DE 1952

Concede licença ao deputado Mário Eugênio para tratar de interêsses particulares.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇAO

    A Câmara dos Deputados resolve:

    Artigo único. São concedidos quatro meses de licença para tratar de interêsses particulares ao Deputado Mário Eugênio, representante do Partido Social Progressista pelo Estado de São Paulo, e convocado o respectivo suplente General Herbert Maia de Vasconcelos.

Câmara dos Deputados, em 24 de Abril de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 26/04/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 26/4/1952, Página 3213 (Publicação Original)