Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 127, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 127, DE 1952
Concede licença ao deputado Mário Eugênio para tratar de interêsses particulares.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇAO
A Câmara dos Deputados resolve:
Artigo único. São concedidos quatro meses de licença para tratar de interêsses particulares ao Deputado Mário Eugênio, representante do Partido Social Progressista pelo Estado de São Paulo, e convocado o respectivo suplente General Herbert Maia de Vasconcelos.
Câmara dos Deputados, em 24 de Abril de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 26/04/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 26/4/1952, Página 3213 (Publicação Original)