Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 125, DE 1952 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 125, DE 1952
Concede licença ao deputado Paulo Abreu a fim de desempenho de missão temporária na Comissão Econômica Brasileira na Europa.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
A Câmara dos Deputados resolve:
Artigo único. É concedido licença ao Deputado Paulo Abreu representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Estado de São Paulo, a fim de que aceite o convite do Ministro do Exterior para integrar a Comissão Econômica Brasileira na Europa.
Câmara dos Deputados, em 18 de Abril de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 19/04/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 19/4/1952, Página 2985 (Publicação Original)