Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 125, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 125, DE 1952

Concede licença ao deputado Paulo Abreu a fim de desempenho de missão temporária na Comissão Econômica Brasileira na Europa.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

  A Câmara dos Deputados resolve:

  Artigo único. É concedido licença ao Deputado Paulo Abreu representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Estado de São Paulo, a fim de que aceite o convite do Ministro do Exterior para integrar a Comissão Econômica Brasileira na Europa.

Câmara dos Deputados, em 18 de Abril de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 19/04/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 19/4/1952, Página 2985 (Publicação Original)