Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 124, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 124, DE 1952

Concede licença ao deputado Leoberto Leal a fim de representar o Brasil no IX Congresso Internacional de Indústrias Agrárias.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. Nos têrmos do artigo 49 da Constituição, é concedida licença ao deputado Leoberto Leal, representante do Partido Social Democrático pelo Estado de Santa Catarina, para aceitar convite do Govêrno Brasileiro, a fim de representar o Brasil no IX Congresso Internacional de Indústrias Agrárias a realizar-se em Roma, no mês de maio próximo.

Câmara dos Deputados, em 16 de abril de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 17/04/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 17/4/1952, Página 2901 (Publicação Original)