Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 122, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 122, DE 1952

Concede licença ao deputado Lima Cavalcanti para desempenho de missão temporária no IX Congresso Internacional de Indústrias Agrárias.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

    Artigo único. Nos têrmos do artigo 49 da Constituição, é concedida licença ao Deputado Lima Cavalcanti, representante da União Democrática Nacional, pelo Estado de Pernambuco, para aceitar convite do Govêrno Brasileiro, a fim de representar o Brasil no IX Congresso Internacional de Indústrias Agrárias, a realizar-se em Roma, no mês de maio próximo.

Câmara dos Deputados, em 16 de abril de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 17/04/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 17/4/1952, Página 2901 (Publicação Original)