Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 113, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 113, DE 1952
Concede licença ao deputado Valdemar Martins Ferreira para tratar de interêsses particulares.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 100 (cem) dias de licença para tratar de interêsses particulares, de conformidade com o dispôsto no artigo 175, número IV, do Regimento Interno , ao Sr. Valdemar Martins Ferreira, representante da União Democrática Nacional pelo Estado de São Paulo, convocando-se o respectivo suplente, Sr. Antônio de Souza Noschese.
Câmara dos Deputados, em 25 de Março de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 26/03/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 26/3/1952, Página 2381 (Publicação Original)