Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 104, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 104, DE 1952
Concede licença ao deputado Ernesto Pereira Lopes para tratar de interêsses particulares.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença para tratar de interêsses particulares, de conformidade com o artigo 175, nº IV, do Regimento Interno , ao representante da União Democrática Nacional pelo Estado de São Paulo, Sr. Ernesto Pereira Lopes, convocando-se o respectivo suplente.
Câmara dos Deputados, em 9 de Março de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 10/03/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 10/3/1952, Página 1945 (Publicação Original)