Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 102, DE 1952 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 102, DE 1952
Dispõe sobre Deputado funcionário público.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º O Deputado, que fôr funcionário público, pode requerer e aceitar transferência ou remoção por permuta do cargo que exerça, sem por isso incorrer em perda de mandato.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 3 de março de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 04/03/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 4/3/1952, Página 1669 (Publicação Original)