Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 102, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 102, DE 1952

Dispõe sobre Deputado funcionário público.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO 

     Art. 1º O Deputado, que fôr funcionário público, pode requerer e aceitar transferência ou remoção por permuta do cargo que exerça, sem por isso incorrer em perda de mandato.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 3 de março de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 04/03/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 4/3/1952, Página 1669 (Publicação Original)