Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 100, DE 1952 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 100, DE 1952

Concede licença ao deputado Valfredo Gurgel para tratar de interêsses particulares.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

   Artigo único. É concedida licença para tratar de interêsses particulares, até 22 de Maio próximo futuro, na forma do dispôsto no artigo 175, nº IV, do Regimento Interno , ao suplente de Deputado em exercício, pelo Partido Social Democrático pelo Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Valfredo Gurgel, convocando-se o respectivo suplente.

Câmara dos Deputados, em 22 de Fevereiro de 1952.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 23/02/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 23/2/1952, Página 1573 (Publicação Original)