Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 100, DE 1952 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 100, DE 1952
Concede licença ao deputado Valfredo Gurgel para tratar de interêsses particulares.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. É concedida licença para tratar de interêsses particulares, até 22 de Maio próximo futuro, na forma do dispôsto no artigo 175, nº IV, do Regimento Interno , ao suplente de Deputado em exercício, pelo Partido Social Democrático pelo Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Valfredo Gurgel, convocando-se o respectivo suplente.
Câmara dos Deputados, em 22 de Fevereiro de 1952.
NEREU RAMOS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 23/02/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 23/2/1952, Página 1573 (Publicação Original)