Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9-A, DE 1949 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9-A, DE 1949
Concede licença ao deputado Euvaldo Lodi a fim de integrar a representação do Brasil na Conferência Internacional do Trabalho.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo único. É concedida licença ao Deputado Euvaldo Lodi, representante do Partido Social Democrático pelo Estado de Minas Gerais, a fim de integrar a representação do Brasil na Conferência Internacional do Trabalho a reunir-se em Montevidéu.
Câmara dos Deputados, em 26 de abril de 1949, 127º da Independência e 60º da República.
CYRILLO JÚNIOR,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 27/04/1949
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 27/4/1949, Página 3205 (Publicação Original)