Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 7, DE 1947 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 7, DE 1947
Concede licença para desempenho de missão temporária ao deputado José Eduardo do Prado Kelly.
A CÂMARA DOS DEPUTADOS aprova e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo único. É concedida ao Deputado José Eduardo do Prado Kelly, nos têrmos do art. 49, da Constituição Federal, licença para aceitar e exercer as funções de Delegado do Brasil à Conferência Internacional para a Manutenção da Paz e da Segurança do Continente, a reunir-se neste país, no mês de agôsto do corrente ano.
Câmara dos Deputados, em 30 de Julho de 1947.
SAMUEL DUARTE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 01/08/1947
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 1/8/1947, Página 4201 (Publicação Original)