Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 43, DE 1949 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 43, DE 1949

Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado Luiz d'Oliveira Barreto Filho.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

    Artigo único. É concedida licença, em prorrogação, para tratar de interêsses particulares, até 6 de dezembro próximo futuro, ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado da Bahia Luiz d'Oliveira Barreto Filho.

 

Câmara dos Deputados, em 1 de novembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

CYRILLO JÚNIOR,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 02/11/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 2/11/1949, Página 10677 (Publicação Original)