Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 43, DE 1949 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 43, DE 1949
Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado Luiz d'Oliveira Barreto Filho.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo único. É concedida licença, em prorrogação, para tratar de interêsses particulares, até 6 de dezembro próximo futuro, ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado da Bahia Luiz d'Oliveira Barreto Filho.
Câmara dos Deputados, em 1 de novembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
CYRILLO JÚNIOR,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 02/11/1949
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 2/11/1949, Página 10677 (Publicação Original)