Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 37, DE 1949 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 37, DE 1949

Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado Cosme Ferreira.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

    Artigo único. É concedida licença por noventa dias, em prorrogação, para tratar de interêsses particulares, ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Amazonas, Deputado Cosme Ferreira, permanecendo no exercício do mandato o respectivo suplente.

 

Câmara dos Deputados, em 10 de outubro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

CYRILLO JÚNIOR,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 11/10/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 11/10/1949, Página 9437 (Publicação Original)