Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 37, DE 1949 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 37, DE 1949
Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado Cosme Ferreira.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo único. É concedida licença por noventa dias, em prorrogação, para tratar de interêsses particulares, ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Amazonas, Deputado Cosme Ferreira, permanecendo no exercício do mandato o respectivo suplente.
Câmara dos Deputados, em 10 de outubro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
CYRILLO JÚNIOR,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 11/10/1949
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 11/10/1949, Página 9437 (Publicação Original)