Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 35, DE 1949 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 35, DE 1949
Concede licença para desempenho de missão temporária ao deputado Gilberto Freyre.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo único. É concedida licença ao Deputado Gilberto Freyre, representante da União Democrática Nacional pelo Estado de Pernambuco, para representar o Brasil na Quarta Assembléia Geral das Nações Unidas.
Câmara dos Deputados, em 2 de setembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
CYRILLO JÚNIOR,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 03/09/1949
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 3/9/1949, Página 7925 (Publicação Original)