Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 35, DE 1949 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 35, DE 1949

Concede licença para desempenho de missão temporária ao deputado Gilberto Freyre.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

    Artigo único. É concedida licença ao Deputado Gilberto Freyre, representante da União Democrática Nacional pelo Estado de Pernambuco, para representar o Brasil na Quarta Assembléia Geral das Nações Unidas.

 

Câmara dos Deputados, em 2 de setembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

CYRILLO JÚNIOR,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 03/09/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 3/9/1949, Página 7925 (Publicação Original)