Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 34, DE 1949 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 34, DE 1949

Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado Cosme Ferreira.

(Convocação)

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

   Artigo único. São concedidos sessenta dias de licença, para tratar de interêsses particulares, em prorrogação, ao Deputado Cosme Ferreira, representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Amazonas, continuando convocado o respectivo suplente.

 

Câmara dos Deputados, em 9 de março de 1949, 127º da Independência e 60º da República.

SAMUEL DUARTE,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 11/03/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 11/3/1949, Página 1629 (Publicação Original)