Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 1949 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 1949
Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado João Úrsulo.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo único. São concedidos seis meses de licença, para tratar de interêsses particulares, ao Deputado João Úrsulo, representante da União Democrática Nacional pelo Estado da Paraíba, convocado o respectivo suplente para a devida substituição.
Câmara dos Deputados, em 17 de agôsto de 1949, 127º da Independência e 60º da República.
CYRILLO JÚNIOR,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 18/08/1949
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 18/8/1949, Página 7265 (Publicação Original)