Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 1949 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 1949

Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado João Úrsulo.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

    Artigo único. São concedidos seis meses de licença, para tratar de interêsses particulares, ao Deputado João Úrsulo, representante da União Democrática Nacional pelo Estado da Paraíba, convocado o respectivo suplente para a devida substituição.

 

Câmara dos Deputados, em 17 de agôsto de 1949, 127º da Independência e 60º da República.

CYRILLO JÚNIOR,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 18/08/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 18/8/1949, Página 7265 (Publicação Original)